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SEGURANÇA — NR12

NR12 – A implantação é possível com um passo de cada vez!
A norma regulamentadora nº12 realmente é bastante complexa para ser implantada de uma só vez. Dependendo da indústria ou usina que necessitar adequar seus processos a complexidade pode aumentar significativamente. O ideal é a implementação de forma parcial através da utilização da ferramenta que conhecemos como HRN ou (Hazard Rating Number) ou ainda Apreciação graduada de Risco, permitindo que sejam incorporadas as modificações em doses homeopáticas ou seja do maior ao menor risco.
A NR 12 – Norma regulamentadora N˚12, é rica em detalhes para garantir a proteção dos colaboradores no ambiente de trabalho no setor industrial.
Ela determina, nos diversos segmentos da indústria, exigências de segurança em máquinas, equipamentos e no ambiente de trabalho. Ela vem mobilizando as empresas a fazer ajustes – as adequações – e assim cumprir as regras que previnem e resolvem riscos de segurança aos colaboradores.
Desde sua criação em 1978, a NR 12 foi incrementada com a inclusão de tópicos para regulamentar as questões de segurança em setores específicos das empresas. Ao longo do tempo ela tem sido adaptada às necessidades atuais do mundo contemporâneo do trabalho.
Conhecer os requisitos da NR 12 e como aplicar as exigências é essencial para evitar multas e penalidades na empresa – incluindo interdição de máquinas e equipamentos.
Do que trata a NR 12?
Hoje a NR 12 busca efetividade no controle e prevenção da saúde e higiene no ambiente de trabalho, e considera uma série de situações que devem estar de acordo com o estabelecido, incluindo:
A instalação, e layout das máquinas e equipamentos que os colaboradores manuseiam durante a execução das tarefas. Inclusive com demarcações e facilidades para garantir acesso seguro durante a operação;
O acionamento e desligamento automáticos de maquinário e proteção das correntes de energia;
A estrutura física do espaço produtivo, que deve ter piso antiderrapante, nivelamento e ser livre de resíduos que causem quedas ou escorregões;
O quadro de transmissão elétrica, para elevar ao máximo a segurança das pessoas que estão diariamente na área da empresa.
Essas são apenas algumas das situações que passam a ser consideradas para implementar a NR 12 nas empresas e evitar interferências na linha e produção e serviços.
A NR 12 não é taxativa e superficial. Ao contrário, exige itens específicos para cada setor da indústria. Isso requer que todas as empresas se adaptem, de acordo com o seu perfil, ao determinado na norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Lado positivo e negativo da NR 12
A NR 12 visa otimizar a segurança de máquinas e equipamentos: os existentes e os que estão sendo projetados. Mas não se limita a isso apenas, ela considera também a elaboração de máquinas com perspectivas autossustentáveis:
*A fabricação da máquina e equipamento novos dentro da NR;
*O transporte das mesmas;
*A utilização eficiente e eficaz;
*E não menos importante, o descarte.
A NR 12 observa também outro fator fundamental para a segurança dos operadores: o conceito de falha segura. Neste ponto ela trata de subsídios técnicos inteligentes para ação em caso de situações de perigo.
A principal prioridade da aplicação e adequação à NR 12, porém, é promover o bem-estar e a saúde dos colaboradores, além da queda de riscos de acidentes. E isto pode favorecer a competitividade da empresa.
Assim, como em todos os processos, existem os pontos positivos e negativos. Se olharmos por outro ângulo, a implementação da NR 12 vai exigir a elaboração de projeto que requer:
*Análise de risco;
*Especificações técnicas detalhadas de cada máquina ou equipamento que é utilizada na linha de produção;
*Treinamento dos colaboradores e usuários envolvidos;
*Elaboração dos documentos de controle, planejamento e informação para estar de acordo com as exigências da norma ;
*Grandes investimentos financeiros;
No primeiro momento poderá haver queda na produtividade.
Contudo, estar regularizado é fundamental para qualquer empresa, seja no âmbito financeiro, gerencial, social e legal.
Não há dúvida de que a NR12 é a norma regulamentadora mais polêmica dentro do cenário industrial nos últimos 10 anos, e isto é fácil entender devido ao tamanho das modificações que vai provocar dentro do cenário produtivo. O que é difícil entender é por que estamos há anos colocando praticamente toda nossa energia em discussões de pontos polêmicos e, em alguns casos, muito difíceis de se cumprir tecnicamente em vez de estarmos fazendo ações corretivas nas demais exigências legais.
O atual parque industrial é muito antigo, com muitas máquinas obsoletas que dificultam bastante o trabalho dos profissionais que irão ser responsáveis por este grande desafio, porém, não adianta ficar procurando motivos para não fazer, mesmo que em alguns casos existam exigências não aplicáveis ou incompatíveis com o tipo de máquina. É necessário arregaçar as mangas e começar a trabalhar, se basear na Certificação CE (Conformidade Europeia), pois em outras normas de fora do Brasil não adianta, o que funciona lá fora não funciona aqui. Segundo a OIT (Organização Mundial do Trabalho), nosso país é o quarto em número de mortes por acidentes de trabalho, e isso porque, culturalmente, somos indisciplinados e não gostamos de se- guir padrões, o que justifica uma norma tão rigorosa e complexa.
A palavra mágica, que deve ser buscada para viabilizar todo redimensionamento exigido pela normativa, é resultado financeiro em um país onde mais de 40% dos nossos rendimentos é usurpado pelo nosso sistema tributário. O empresário precisa de produtividade e cabe a nós, profissionais da área de segurança e engenharia, buscar soluções para transformar este limão em uma limonada.
Planejar ações de difícil implantação, prevendo impactos na produção, visando à busca por alternativas para recuperar a produção que será perdida ou aproveitar a necessidade substituindo adequação da máquina por modernização com automação segura e, por consequência, obter ganhos de produtividade;
– Implantar ações de fácil execução, como alguns tipos de proteções, manuais, meios de acesso, entre outros, que podem ser desenvolvidas, muitas vezes, pela própria equipe interna da empresa com um suporte técnico externo, se necessário.
Temos um grande déficit de mão de obra qualificada para executar estas modificações, mas o primeiro passo é conhecer profundamente o que precisa ser modificado, e isto vai muito além de fazer listas de pendências ou de não conformidades. Muitas vezes, este levantamento é realizado por profissionais que simplesmente elaboraram laudos e relatórios que somente apontam os problemas, mas não encaminham nem soluções técnicas detalhadas nem soluções de gestão de implantação, ou seja, o gestor de implantação da NR12 acaba recebendo uma pilha de folhas que precisa ser digerida e organizada visando a gerar efetivamente um plano de adequação. Mas como fazer isto sem ter um bom embasamento técnico efetivo sobre metodologias, implicações técnicas e funcionamento esperado do sistema de segurança?
A solução está em fracionar o processo de implantação e começar pela capacitação da equipe que irá gerir todo o processo de modificação, passando pela criação de um comitê gestor para, definitavamente, desenvolver as atividades de projeto, execução e verificação.
A capacitação deve ocorrer nos diferentes níveis da organização, a começar pela operação na qual os trabalhadores eleitos deverão receber uma série de informações técnicas básicas que se deve mudar no seu ambiente de trabalho para que possam ser incentivados a contribuir com boas ideias para atender aos requisitos legais de forma simples, barata e rápida, contribuindo na criação dos conceitos de produção pós-NR12 a se tornar “parte” da solução, o que valoriza os aspectos comportamentais do processo, que é um grande paradigma a ser quebrado. Além disso, aquilo que for acordado com os operadores tem a ficar melhor pela visão operacional deles e a durar mais, pois ninguém gosta de quebrar as coisas que foram executadas por si próprio.
Os custos de implantação podem variar conforme a urgência do trabalho e a região de localização da empresa, além disso, empresas com várias unidades podem ter soluções distintas para os mesmos tipos de máquinas devido ao conhecimento técnico dos profissionais de localidade. Nestes casos, o potencial de aproveitamento técnico pode estar sendo subutilizado e um trabalho de gestão de implantação faria um grande aproveitamento das ideias e soluções adotadas dentro de uma mesma corporação, mas isto exige uma centralização de informações e uma boa coordenação, que pode ser realizada pelos Departamentos de Engenharia de Segurança e Engenharia de Projetos ou Engenharia de Manutenção que, devidamente preparados e com as ferramentas adequadas, podemos promover uma verdadeira revolução dentro de sua corporação.Enfim, a NR12 veio para ficar e temos grande potencial técnico e criatividade para transformar nosso parque de máquinas perigosas, e muitas vezes obsoletas, em máquinas seguras e produtivas. Este é o desafio e tenho certeza que podemos superá-lo.

Eduardo Barrozo

Engenheiro Industrial,  Engenheiro mecânico,  Engenheiro de produção e Engenheiro de Segurança do Trabalho
Diretor da EPB Engenharia

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