Consultorias em Saúde e Segurança
Consultorias em
Saúde e Segurança
A classificação de áreas de um local começa com a análise da probabilidade da existência ou aparição de atmosferas explosivas.
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ÁREAS CLASSIFICADAS
É necessário que existam produtos que possam gerar essas atmosferas explosivas podendo ser gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou ainda poeiras/fibras combustíveis.
Parte dos equipamentos do processo, tais como tampas, tomadas de amostras, fiações expostas, iluminações, conduítes, motores, equipamentos elétricos em geral, flanges, fontes de faíscas, etc., são considerados fontes de riscos dentro de ambiente com atmosfera inflamável/explosiva.
Como exemplo, abaixo segue modelo de Classificação de Áreas
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OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO AVCB
Como a EPB Engenharia pode auxiliar sua empresa na obtenção ou renovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros?
Tudo começa com o Projeto de Combate a Incêndio. Se a planta industrial ou imóvel for novo nós desenvolvemos o projeto a partir do zero. Caso já exista projeto completo, poderá haver a necessidade de se adequar as novas leis e/ou ao novo layout do local.
A duração do processo completo, do projeto a vistoria, varia do tipo de planta industrial ou de imóvel para imóvel. Depende do tamanho, tipo de ocupação e nível de risco. Irá variar também se for uma renovação, ou se for obtenção do AVCB.
Para quem possui o Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, é possível darmos início as instalações e adequações do sistema. Importantíssimo, se for renovação, o responsável pela planta industrial ou imóvel deve possuir os projetos originais em DWG para que possam ser realizadas as possíveis alterações necessárias.
Cada tipo de planta industrial ou imóvel terá suas obrigações a serem cumpridas, de acordo com a legislação. O projeto irá indicar quais equipamentos, quantos e em quais locais devem ser instalados. Os mais comuns são:
Cada tipo de planta industrial ou imóvel terá suas obrigações a serem cumpridas, de acordo com a legislação. O projeto irá indicar quais equipamentos, quantos e em quais locais devem ser instalados. Os mais comuns são:
- Extintores de Incêndio;
- Detecção de Fumaça e Alarme de Incêndio;
- Sistemas automáticos de combate a incêndio;
- Saídas de emergência;
- Iluminação de emergência;
- Sistema de Hidrantes e Mangueiras de Incêndio;
- Sprinkler;
- Porta Corta-Fogo;
- Planos de intervenção de incêndio;
- Etc
Por último, antes da solicitação da vistoria, é importante realizamos um teste de funcionamento de todo o sistema, a EPB Engenharia elabora laudos de conformidade, recolhe ART e apresentar toda a documentação inclusive os laudos e projetos para averiguação dos bombeiros.
Com a atualização do Decreto nº 63.911 de 2019 o Corpo de Bombeiros pode vistoriar qualquer imóvel, sem aviso prévio. Deve apenas seguir uma programação estipulada.
É muito importante, que os responsáveis pelo imóvel tenham clareza da importância de manter todos os o seu equipamentos, documentações e treinamentos em dia. Não trata-se apenas de danos materiais, que já são graves o suficiente, mas também de vidas humanas.
Administrativamente falando as sanções podem variar de advertências em casos mais leves, para multas pesadíssimas e até fechamento do imóvel ou planta industrial em casos graves
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GRO E PGR
GRO deve abranger riscos associados à todas NRs ligadas de alguma forma com riscos ocupacionais.
A partir da publicação da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em 9 de março de 2020 uma nova questão começou a tomar forma a respeito da relação entre o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e as normas regulamentadoras ligadas à riscos ocupacionais.
O que é GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?
O GRO (Segurança do Trabalho) é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais dentro de uma organização de trabalho entre empregador e empregado, em que nos termos previstos em lei se adequam as leis trabalhistas, ou seja, o GRO é uma metodologia, um conjunto de ações, prevista na NR 1 atualizada da Portaria 6.730 de 9 de março de 2020. No qual levanta-se todos os riscos ligados à grande maioria das Normas Regulamentadoras.
O que é PGR Programa de Gerenciamento de Riscos?
O PGR (Segurança do Trabalho) é o Programa de Gerenciamento de Riscos que compõe um GRO, ou seja, é um item dentro do GRO de uma organização, inclusive é previsto que em caso de diversificação de área, setor, unidade ou atividade, fica a critério da organização elaborar PGRs diferentes dentro de um mesmo GRO.
Importantíssimo incluir no Gerenciamento destes programas todos os riscos ocupacionais existentes. Os riscos relacionados com a operação e intervenções em máquinas e equipamentos em indústrias seja em altura, em espaços confinados ou manuseando líquidos inflamáveis, não importa, devemos manter um Gerenciamento de como proteger as pessoas que realizam atividades expostas aos riscos específicos destes processos descritos nas normas regulamentadoras citadas acima, portanto é necessário que se faça a relação com o GRO e portanto no Gerenciamento do PGR, visto que o programa é baseado no ciclo de melhoria contínua que deveria abranger todos os riscos ocupacionais existentes nas empresas.
Mas como as NRs citadas acima se relacionam com a NR 1 e quais as ações que devemos tomar para estabelecer esta relação?
Através dos riscos levantados no GRO devemos estimar o risco do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que deve ser implementado em conjunto com o PA (Plano de Ação) Através de metodologias conhecidas
Estimativa do risco
O risco associado a uma situação perigosa depende de fatores como:
- Gravidade do dano no caso de um acidente;
- Probabilidade de ocorrência (exposição, ocorrência do perigo e possibilidade de evitar).
O risco associado a uma situação perigosa depende de fatores como:
– Gravidade do dano no caso de um acidente
– Probabilidade de ocorrência (exposição, ocorrência do perigo e possibilidade de evitar)
Um método muito comum de se utilizar para fazer esta estimativa é o HRN (Hazard Rating Number) em português seria algo como: Valor de Classificação de Risco
O HRN expressa em valor numérico o risco para um determinado perigo/situação, desta forma podemos transformar a medida qualitativa em quantitativa, ou seja, um número.
Para conseguir chegar no HRN de uma situação/perigo devemos calcular seguindo a fórmula?
HRN=PExFExGPDxNP
considerando-se:
(PO) à Probabilidade de Ocorrência do Dano
(FE) à Frequência de Exposição ao Perigo/Risco
(GPD) à Gravidade da Possível Lesão
(NP) à Número de Pessoas Expostas
E como resultado temos da fórmula (HRN=PExFExGPDxNP), a tabela identificará o valor e resultado
Uma tabela como essa deverá seu o resultado deste trabalho:
De posse dos riscos e da estimativa e graduação destes riscos monta-se o plano de ação do PGREste Plano deve ser acompanhado anualmente. Não trata-se de um documento de gaveta e sim um documento Master que a corporação deve manter, acompanhar as implementações das ações, checar e melhorar sempre. Criando um verdadeiro PDCA com o intuito único de mitigar e reduzir a zero os acidentes.
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NR12 Máquinas e Equipamentos
De acordo com seu próprio texto, define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.
Em suma, qualquer atividade profissional que tenha interação com máquinas e equipamentos deve obedecer à NR 12. Motosserras, prensas, máquinas para, panificação, confeitaria, açougue, mercearia, tudo é abrangido por essa norma.
As normas regulamentadoras prezam pela saúde e pela segurança do trabalho. A NR 12 tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos. Para tanto, ela determina como deve ocorrer a fabricação, a comercialização, a limpeza e o transporte desses equipamentos utilizados pelo trabalhador.
Ela determina:
- Medidas de proteção coletiva: envolvem a instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas injetoras;
- Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;
- Medidas de proteção individual: uso de EPIs específicos para cada atividade, dentre outras.
Com essas medidas, ela consegue cumprir seu objetivo, que é a segurança do trabalhador e a melhoria das condições de trabalho em máquinas e equipamentos.
Quais os pontos mais autuados da NR 12?
As empresas que prezam pela sua saúde financeira e pelo bem-estar de seus trabalhadores devem evitar ao máximo as autuações e multas dos fiscais do trabalho. Quando falamos de NR 12, existem muitos preceitos que não são cumpridos, e que por isso são os mais autuados.
Eles fazem referência aos sistemas de segurança, inventário de máquinas e equipamentos, transportadores de materiais, dispositivos de parada de emergência e dispositivos de partida, acionamento e parada.
Sistemas de segurança
A NR 12 dispõe sobre sistemas de segurança. Mas quatro pontos são pouco observados pelas empresas, fazendo com que elas sejam frequentemente autuadas.
O primeiro são os sistemas de proteção nas zonas de perigo. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem ter sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Outra questão pouco observada pelas empresas são as proteções em transmissões de força e componentes móveis. Essas transmissões e seus componentes (acessíveis ou expostos) devem possuir proteções fixas ou móveis, com dispositivos de intertravamento, para impedir o acesso por todos os lados.
As empresas também devem obedecer aos requisitos para seleção e instalação dos sistemas de segurança, o que nem sempre acontece.
São os seguintes requisitos para os sistemas:
- Indicação da categoria de segurança, conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
- Devem estar sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
- Conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
- Instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
- Devem ser mantidos sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânico;
- Possibilitam a paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Por fim, mais um ponto de autuação se refere à proteção da zona de perigo e turnos de trabalho. Ela deve ser móvel sempre que o seu acesso ocorra uma ou mais vezes por turno de trabalho. É preciso observar também que a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. Caso sua abertura possibilite tal acesso, a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio.
Inventário das máquinas e equipamentos
A empresa deve disponibilizar inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Transportadores de materiais
Muitas empresas são autuadas quando se fala de proteção de partes móveis de transportadores contínuos de materiais. Tais partes devem ser dotadas de proteção, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.
Dispositivos de parada de emergência
As máquinas do ambiente de trabalho são equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, de forma a evitar situações de perigo latentes e existentes? Se não, saiba que sua empresa pode ser autuada por isso, e acontece com mais frequência do que se imagina.
Além disso, os dispositivos de parada de emergência devem ter os seguintes requisitos:
- Selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
- Usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;
- Possuem acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;
- Prevalecem sobre todos os outros comandos;
- Provocam a parada da operação ou do processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;
- São mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança.
Dispositivo de partida, acionamento e parada
Por fim, outro ponto que gera muitas autuações para as empresas são os requisitos para dispositivos de partida, parada e acionamento de máquinas, que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
- Não se localizem em suas zonas perigosas;
- Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
- Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
- Não acarretem riscos adicionais;
- Não possam ser burlados.
Como se adequar à NR 12?
A empresa que deseja evitar as autuações por descumprimento à NR 12, adequando-se à norma, deve se preocupar em Assim, promove a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de evitar danos financeiros, como multas, danos produtivos, com a falta de funcionários, e prejuízos relacionados à sua imagem.