Em 28 de dezembro de 2020 foi aprovado a Instrução tecnica número 43.
Pensando nesta nova instrução a EPB Engenharia preparou uma gama de inspeções para deixar suas instalações, sejam rurais, usinas ou indústrias dentro dos requisitos normativos através também projetos rigorosamente atendendo os preceitos normativos.
A instrução Estabelece critérios de aplicação e parâmetros das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e/ou instalações enquadradas na divisão M-5 (Silos), atendendo ao previsto na Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais. Ela aplica-se aos silos destinados à armazenagem de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos.
Observe que não se aplica:
a) aos silos tipo bolsa, carancho ou trincheira;
b) aos silos do tipo granjeiro, que possuam finalidade de armazenamento de ração animal, e aos silos utilizados por propriedade de agricultura familiar, ambos com capacidade de até 50 toneladas;
c) aos silos que armazenem produtos incombustíveis e que não possuam risco de explosão;
Manutenção e Conservação
Nós alertamos que é de suma importância o proprietário e/ou responsável pelo uso promover a manutenção e a proteção proativa das máquinas e equipamentos presentes na edificação ou instalação, a fim de reduzir a probabilidade de incêndios e explosões.
Os dispositivos de proteção contra explosão, controle de poeira, sensor de calor, proteção
contra descarga atmosférica, dentre outros requisitos previstos devem estar em pleno funcionamento e ser apresentados por meio de indicação dos equipamentos em projeto.
necessário, por meio de memorial descritivo, sendo o seu dimensionamento e execução de inteira responsabilidade do RT, não sendo objeto de análise e vistoria pelo CBMMG. Portanto importantissimo verificar a experiência e conhecimento deste profissional no ato de contratação de empresa para dimensionamento ou realizar o AsBuilt com os devidos Memoriais de cálculo.
Renovação de AVCB
Na solicitação da vistoria, deverá ser apresentado o comprovante de responsabilidade técnica de execução dos dispositivos de segurança contra incêndio.
Havendo a presença de risco especial diverso (central, armazenamento ou distribuição de gás liquefeito de petróleo – GLP – ou gás natural – GN –, subestação elétrica, armazenamento de líquido inflamável, dentre outros riscos especiais), deverá ser prevista medida de segurança conforme normas de segurança.
As medidas de segurança das áreas de apoio às edificações/instalações (fins administrativos, comerciais, laboratoriais, de industrialização, de refeitórios, dentre outras atividades) deverão ser aplicadas conforme a classificação de ocupação, área e altura prevista na IT 01, sendo dimensionadas conforme as instruções técnicas específicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
As exigências constantes na IT 43 são requisitos mínimos de segurança a serem adotados, podendo, mediante avaliação, determinar a adoção de medidas adicionais para mitigação de riscos conforme as peculiaridades de seu empreendimento.
As edificações existentes/construídas e aprovadas com base em norma vigente à época ou aprovadas mediante deliberação de Corpo Técnico, desde que mantidas os critérios de aprovação, seguirão as exigências do projeto aprovado.
Para os silos existentes que apresentem impossibilidade técnica de adequação das medidas de segurança dispostas nesta IT, poderá ser apresentado laudo técnico, conforme IT 40, devidamente assinado e acompanhado da respectiva ART/RRT, onde o Responsável Técnico ateste e justifique as impossibilidades de adaptação, propondo medidas mitigadoras aos riscos.